direito do trabalho
O direito do trabalho, é um ramo do direito privado responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas. Como todas as áreas do direito, o direito do trabalho é norteado por princípios que definem a ótica que o aplicador do direito deve aplicar sobre as normas e regras aplicáveis dentro do direito do trabalho. Esses, são importantes para a efetiva aplicação das regras expostas na CLT nas relações jurídicas trabalhistas, pois o juiz deve analisar o caso concreto a partir desses princípios.
Veja maisdireito do consumidor
O objetivo do direito do consumidor é aplicar as normas do CDC, além de outras leis relacionadas ao tema, buscando garantir os direitos do consumidor ou fazer com que os fornecedores apliquem as medidas exigidas pela legislação.
Assim, a atuação pode ser preventiva, com consultorias e suporte na análise de documentos, ou reativa, com a aplicação de medidas judiciais e extrajudiciais para solucionar problemas decorrentes das relações de consumo.
Veja maisDireito da família
Direito de família é um ramo do direito que trata das questões e litígios entre entes da comunidade familiar. Possui normas jurídicas que trabalham de acordo com orientação constitucional do conceito de família, levando em conta o entendimento jurisprudencial, em âmbito jurídico, e transformações sociais, no âmbito da sociologia. É um dos ramos que o advogado mais tem espaço para atuar e potenciais clientes para atender. O direito de família tem o objetivo de regular as regras, obrigações e direito no convívio familiar.
Veja maisdireito previdenciário
Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social. O objetivo do direito Previdenciário é disciplinar a previdência social, através do egulamentar a relação jurídica e do custeio previdenciário, E também manter uma relação jurídica da previdência complementar.
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