É um dos ramos que o advogado mais tem espaço para atuar e potenciais clientes para atender. O direito de família tem o objetivo de regular as regras, obrigações e direito no convívio familiar.

São casos envolvendo casamento, separação, divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, adoção. Ainda trata do reconhecimento de união estável, partilha de bens, testamentos e inventários, entre outros.

Em contrapartida, o advogado tem de saber lidar minuciosamente com as complexidades de cada causa. Com efeito, o direito de família possui o componente que deve ser tratado com muita acuidade: a passionalidade.

Neste sentido, em demandas que envolvem direito de família, o advogado exerce não só um papel técnico, mas também atua com o objetivo de equilibrar os ânimos e conferir racionalidade a decisões tão relevantes.

Tipos de Famílias no Brasil

artigo 226 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

A Constituição também definiu o conceito de família, a fim de aplicar a legislação pertinente:

Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (Art 226, § 3º)

E complementa:

Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.”. (Art 226 § 4º)

Outro princípio fundamental da lei é a igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher, no que tange a família:

5º: Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher” (Art. 226 § 5º).

Evidentemente que nestes mais de 20 anos desde a promulgação da Constituição Federal, em 05 outubro de 1988, houve grande mutação social na moral e costumes, fortemente influenciada pela cultura ocidental e pela própria evolução antropológica.

Com vistas a se ajustar às modificações sociais, inúmeros outros tipos de famílias abarcam o seio da sociedade brasileira, tais como:

  • União estável;
  • Monoparental (mãe ou pai solteiro);
  • Multiparental, composta, pluriparental ou mosaico (composta por membros provenientes de outras famílias);
  • Parental ou anaparental (todos possuem vínculo sanguíneo);
  • Eudemonista (união de indivíduos por afinidade);
  • Homoafetiva;
  • Homoparentalidade (família homoafetiva com a adoção de filhos).

Atuação do advogado em Direito de Família

São relevantes as discussões em direito de família e, por envolver questões tão particulares, o papel do advogado extrapola a aplicação da lei e o acesso à justiça: em demandas de direito de família, o advogado fornece também tranquilidade e conforto em um momento quase sempre difícil aos consulentes.

Desta forma, podemos dividir a atuação do advogado em:

  • Consultiva, no que se refere a planejamentos sucessórios, elaboração de contratos e testamentos ou até mesmo opiniões legais sobre a postura juridicamente correta em situações concretas
  • Conciliadora, para as situações em que se busca evitar um litígio judicial, levando ao órgão jurisdicional ou extrajudicial competente a decisão tomada pelas partes para a homologação;
  • Ou ainda Contenciosa, quando a única solução para o caso advém da propositura de uma ação judicial.

Saiba mais sobre o direito das sucessões aqui no blog da Aurum.

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